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terça-feira, julho 28, 2026
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Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas

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Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática.  

De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi visto em fiscalizações realizadas em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.  

Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória.  

“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP. 

O Conselho ressalta ainda que o fácil acesso e sem qualquer controle à automedicação é um risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes. 

“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto. 

Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que há violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental.  

Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva. 

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