A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a reintegração de posse de uma área pertencente ao Estado, localizada na faixa de domínio da rodovia MS-384, nas proximidades do município de Antônio João. A medida atende a pedido formulado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, no âmbito da ação de reintegração e manutenção de posse registrada sob o número 0801517-66.2025.8.12.0019.
Além da inclusão de novos ocupantes no polo passivo do processo, a decisão também abrange a citação de integrantes de movimentos sociais mencionados nos autos, entre eles representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Movimento Social da Agricultura Familiar (MSAF).
Segundo o entendimento judicial, a área integra o patrimônio público estadual e está situada na faixa de domínio da rodovia, condição que impede sua ocupação sem autorização formal do poder público.
Na decisão, a magistrada destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a posse de bens públicos decorre do próprio domínio exercido pelo ente estatal, dispensando a demonstração de posse anterior.
Também foi determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, bem como a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de defesa pelos ocupantes citados no processo.
Comunicação Seilog





