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Informe oficial: determinação judicial de reintegração de posse na MS-384, em Antônio João

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a reintegração de posse de uma área pertencente ao Estado, localizada na faixa de domínio da rodovia MS-384, nas proximidades do município de Antônio João. A medida atende a pedido formulado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, no âmbito da ação de reintegração e manutenção de posse registrada sob o número 0801517-66.2025.8.12.0019.

Além da inclusão de novos ocupantes no polo passivo do processo, a decisão também abrange a citação de integrantes de movimentos sociais mencionados nos autos, entre eles representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Movimento Social da Agricultura Familiar (MSAF).

Segundo o entendimento judicial, a área integra o patrimônio público estadual e está situada na faixa de domínio da rodovia, condição que impede sua ocupação sem autorização formal do poder público.

Na decisão, a magistrada destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a posse de bens públicos decorre do próprio domínio exercido pelo ente estatal, dispensando a demonstração de posse anterior.

Também foi determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, bem como a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de defesa pelos ocupantes citados no processo.

Comunicação Seilog

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