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sexta-feira, outubro 16, 2026
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Prefeitura de Dourados define calendário de matrículas para o ano letivo de 2027

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), estabeleceu as normas e o cronograma para as matrículas de novos estudantes nos Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs) e nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027. As regras estão previstas na Resolução/SEMED nº 204, de 2 de outubro de 2026, que regulamenta os procedimentos de inscrição, designação de vagas e efetivação das matrículas, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do município.

Conforme a Resolução, as inscrições serão realizadas preferencialmente pela internet, por meio do portal oficial da Prefeitura de Dourados ( www.dourados.ms.gov.br ), no link da Matrícula Digital. O processo tem como objetivo democratizar o acesso à educação pública municipal, ampliar as oportunidades e distribuir as vagas de forma equitativa entre as unidades de ensino.

O primeiro período de inscrições para novos estudantes será de 14 de dezembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. A primeira designação de vagas será divulgada em 12 de janeiro, e as matrículas deverão ser efetivadas nas unidades de ensino nos dias 13, 14 e 15 de janeiro.

Já o segundo período de inscrições, destinado a novos estudantes e candidatos remanescentes, ocorrerá de 13 a 18 de janeiro de 2027. A segunda designação será divulgada no dia 19, com efetivação das matrículas nos dias 20, 21 e 22 de janeiro.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para auxiliar as famílias que necessitarem de suporte no procedimento, a Semed disponibilizará atendimento presencial a partir de 4 de janeiro de 2027, no Bloco Administrativo da Prefeitura, localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás. O atendimento será realizado em dias úteis, das 7h às 16h.

No momento da inscrição, os responsáveis deverão indicar até três opções de CEIMs ou unidades escolares de preferência, informando o ano, a etapa ou a modalidade de ensino pretendida. A designação dependerá da disponibilidade de vagas e seguirá os critérios de prioridade estabelecidos na resolução e no edital de matrículas da Semed.

Nos CEIMs, serão priorizadas, conforme a ordem estabelecida na norma, crianças em situação de abandono, risco social ou vulnerabilidade extrema, crianças público-alvo da educação especial, integrantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, filhos de responsáveis que comprovem atividade laboral, crianças com irmãos matriculados na mesma unidade e filhos de doadores frequentes de sangue.

No Ensino Fundamental, os critérios incluem estudantes vítimas de violência doméstica ou familiar, público-alvo da educação especial, proximidade da residência com a unidade escolar, existência de irmãos matriculados na mesma escola e filhos de doadores frequentes de sangue.

Caso não seja possível atender às opções indicadas pela família, a Central de Matrículas encaminhará o estudante para outra unidade com vaga disponível, priorizando a menor distância em relação ao endereço residencial informado.

Documentação e efetivação das matrículas

A matrícula deverá ser efetivada em até três dias úteis, contados a partir da liberação do documento oficial de designação da vaga. O não comparecimento dentro do prazo poderá resultar no cancelamento da designação.

Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, documentos de identidade e CPF do estudante e dos responsáveis, comprovante de residência atualizado e Cartão do SUS. Conforme a etapa de ensino e a situação do estudante, também poderão ser solicitados histórico escolar ou guia de transferência, comprovantes de atividade laboral, documentos de guarda, comprovantes de participação em programas de transferência de renda e laudos médicos, quando aplicáveis.

A Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) também integra a documentação exigida. Para estudantes de até 18 anos, o documento deverá ser apresentado na rematrícula e, conforme a norma, na efetivação de novas matrículas. A resolução estabelece, porém, que a ausência da declaração ou a existência de vacinas pendentes não poderá impedir a garantia da vaga ou a realização da rematrícula, sendo concedido prazo de até 30 dias para regularização da situação vacinal.

A resolução também assegura a matrícula de estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, independentemente da apresentação de documentação civil consularizada e escolar, com posterior classificação e nivelamento sob orientação técnica da Semed.

REMATRÍCULAS

A renovação das matrículas dos estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino deverá ocorrer na primeira quinzena de dezembro de 2026, conforme o Calendário Escolar homologado. O procedimento será organizado por cada unidade de ensino, que deverá divulgar edital interno com as orientações e os prazos para as famílias.

A resolução assegura a permanência do estudante na mesma unidade escolar, independentemente de aprovação ou reprovação, e prevê a manutenção da vaga no mesmo turno em que concluiu o ano letivo anterior, salvo manifestação contrária dos responsáveis. Eventuais necessidades excepcionais de reorganização de turnos deverão observar critérios impessoais e pedagógicos, sem utilização da ordem de chegada como fator de decisão.

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