24.4 C
Dourados
sábado, abril 18, 2026
spot_img
InícioPolicialSTF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

STF: caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

Data:

Notícias

Prefeitura promove capacitação para feirantes e empreendedores de food trucks

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal...

Prefeitura  envolve alunos da Reme em ações educativas contra a Chikungunya

A Prefeitura de Dourados, através da Secretaria Municipal de...

Prefeitura vistoria 1.593 imóveis em apenas um dia na guerra contra a Chikungunya

A Prefeitura de Dourados vistoriou nesta quinta-feira (16) um...

Prefeitura mantém serviços essenciais e plantões na saúde durante feriado prolongado

A Prefeitura de Dourados decretou ponto facultativo na segunda-feira...
spot_img

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade. 

A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada nesta sexta-feira, às 23h59.

Prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

Últimas Notícias

spot_img